Definição de jurisdição

O conceito de imunidade vem da idade média, tempo no qual Western sociedade foi organizada em classes sociais claramente definidas e estruturado em torno de atividades que estejam em conformidade. Assim, a jurisdição era conjunto de leis ou códigos legais que pertencia a cada estrato particular e que governado a atividade, bem como muitos aspectos da vida cotidiana. A jurisdição era entendida também como um privilégio que deu o rei ou senhor feudal seus súditos para que estes ser organizados socialmente e economicamente. Hoje, o termo aplica-se especialmente no poder judiciário e a política. Imunidade é sempre uma noção de regionalidade, não necessariamente geográfica se não talvez institucional ou administrativa. A jurisdição é, tal como referido, o conjunto de leis que pertencem a uma região e identificá-lo, diferenciando-o de outro então. Isto também se aplica às instituições, por exemplo a jurisdição militar, jurisdição religiosa, etc. Todas essas idéias dão a entender que a imunidade é específica para cada objecto de estudo e que sua validade é concreta nos limites da região ou instituição.
Além disso, atualmente o termo jurisdição também é muito utilizada na arena política quando é feita referência aos direitos ou privilégios que têm alguns funcionários públicos e os protegendo, duran em seu post, julgamentos políticos, acusações ou medidas judiciais. A instituição da jurisdição na esfera política destina-se a dar total liberdade e segurança para os políticos levar adiante seu trabalho sem ser pressionado por interesses especiais. No entanto, esta figura muitas vezes se torna um problema se o agente em questão age de forma ilícita ou ilegal e não pode ser julgado por seus atos abandonar o posto.

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