Definição de difamação

Existem muitas maneiras de desrespeitar os outros. Um deles é o libelo, um termo que vem do latim iniuria e etimologicamente significa ato ilícito ou delito. Há palavras sinónimas em linguagem coloquial: insultar, afrontar, difamação, censura, blasfêmia e muitos outros. Insultar alguém está dizendo algo ofensivo sobre outra pessoa e, portanto, esta circunstância é contemplada pela lei, que estabelece o delito de difamação.

Calúnia, difamação e insulto

Há crimes contra a honra de pessoas, a honra é um jurídico protegido pela lei penal. No entanto, nem todos os delitos contra a honra são os mesmos. Na verdade, existem três variantes possíveis: a calúnia, difamação e calúnia.
Calúnia é uma acusação falsa, isto é, acusar alguém de um crime sabendo que esta acusação é falsa. Difamação é baseada sobre a intenção de prejudicar alguém em sua dignidade ou reputação, de modo que um fato é atribuído a alguém para fazer mal (a peculiaridade da difamação baseia-se a utilização de qualquer meio de divulgação, por exemplo, a imprensa, rádio, redes sociais).
Difamação é semelhante à difamação e refere-se à ação de depreciar ou desonrar alguém. Desta forma, se uma mulher é dito que é uma prostituta violaria sua honra e tal acusação é um crime. O crime de difamação existe com a finalidade de proteger a reputação de qualquer pessoa. No entanto, há uma exceção a essa regra: quando o alegado prejuízo é feito em um funcionário público e em conexão com o exercício das suas funções.
Essa exceção é devido a privacidade do público servidor tem uma projeção pública ao realizar suas responsabilidades profissionais. Não deve ser esquecido que o delito de calúnia lá é proteger a dignidade individual, mas se falarmos de um funcionário público honra e dignidade como o servidor de Estado vai além do indivíduo e ter um interesse geral.
Então alguém é punível por lei por difamação é necessário que a pessoa ofendida coloca uma ação judicial para defender sua honra contra o descrédito do insulto. Por outro lado, do ponto de vista do juiz, é necessário estabelecer que um delito pretende moralmente mal a ninguém, o que em direito é conhecido como a expressão latina Animus ofensivo (que poderia ser traduzido como a intenção de insultar ou ofender o desejo).
Calúnia, difamação ou calúnia são potencialmente um crime. No entanto, existem aqueles que consideram que eles deveriam ser crime, porque eles vão contra a liberdade de expressão. Do ponto de vista jurídico, argumentam que é razoável que a lei prevê o delito de difamação afirmam que a liberdade de expressão é um direito ', mas é também a proteção da honra e o conflito entre ambos os direitos não deve assumir a descriminalização do crime de difamação.

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