Definição de abandono

A noção de abandono refere-se ao ato de deixar de lado ou negligenciando qualquer item, pessoa ou lei considera-se posse ou responsabilidade para outra pessoa. Abandono pode ser usado no campo jurídico ou em diferentes espaços e situações da vida cotidiana, com alguns do potencial abandono mais graves do que outros. Se entende-se desde o ponto de vista jurídico, o abandono sempre fará referência à negligência de uma pessoa ou um bem nas mãos de outro. Neste sentido, o abandono envolve outro indivíduo pode sofrer danos em consequência de tal ato de abandono e, portanto, a situação deve ser resolvida de forma legal ou judicial. Quando falamos de abandono nesta área, geralmente refere-se ao abandono que pode cometer um pai com seus filhos, uma pessoa responsável com a pessoa que tem que cuidar-se (como um mestre com seu aluno, um médico com o paciente). O abandono, nem sempre pode ser físico, todavia, se não em muitos casos, psicológico ou moral. Além disso, o abandono da propriedade ou bens móveis também é uma situação para resolver o Tribunal desde que deve litigar em relação a possível transferência dessa propriedade para um terceiro.
De qualquer forma, o abandono do termo pode ser aplicado para uma variedade de situações em que o ponto de vista jurídico não tem responsabilidade. Neste sentido, abandono é entendido como o simples retirado de elementos ou estruturas de pensamento, crenças ou sentimentos que estiveram presentes até então. Neste sentido, o abandono de crenças religiosas, ideologias ou sentimentos em relação a uma pessoa são fenômenos comuns aos seres humanos e eles não implica necessariamente que ele está cometendo um crime ou que a situação deve ser resolvida legalmente.

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