Definição de: Código civil | Conceito e Significado de: Código civil


Significados, definições, conceitos de uso diário
É um código, no campo do direito, todas as normas legais sistemáticas sobre algum assunto de uma forma unitária. O código comercial, por exemplo, reunir as normas e preceitos que regem relações comerciais (negócios).
O código civil consiste em padrões organizados, sistematizados e unitários pertencentes ao direito privado. Dito isto, é que as normas que regem as relações civis, de pessoas físicas e jurídicas, também privado público (no caso, quando as pessoas agem como indivíduos).
O Codex Maximilianeus Bavaricus Civilis de 1756 foi que o primeiro corpo de leis tem usado a designação do código civil. O conceito evoluiu ao longo do tempo e, desde o século XIX, a maioria dos países têm começado a promulgar seus próprios códigos civis.
O primeiro código civil moderno e que mais se assemelha os códigos atuais é o Código Civil francês, promulgado por Napoleão Bonaparte em 1804. Napoleão queria consolidar os diferentes aspectos da tradição jurídica francesa em um corpo legal, para que a estrutura jurídica do Antigo Regime perdeu seus efeitos.
O Código Napoleônico tem inspirado e incentivado, por assim dizer, o desenvolvimento dos códigos civis da maioria dos países europeus e americanos.
Além das diferenças de cada caso, um código civil refere-se geralmente para o direito das obrigações (como contratos), pessoas e coisas (mercadorias). Em relação a sua estrutura, é necessário distinguir entre pessoas (personam), coisas (res, divididos por sua vez em sucessão e obrigações) e ações (actiones).
Nota: Esta tradução é fornecida para finalidades educacionais e podem conter erros ou ser imprecisa.

Conteúdos Recomendados