Definição de: Ato de comércio | Conceito e Significado de: Ato de comércio


Significados, definições, conceitos de uso diário

Um ato de comércio é uma aquisição a título oneroso (i.e., que deve ser pago) de tangíveis de bens pessoais ou direito em um presente, que é realizado por sua loucura. Este benefício pode se obter no mesmo estado onde foi obtido dos bens pessoais ou depois da ter fornecido uma outra forma assim tendo aumentado ou reduzido o seu valor.
É conveniente salientar que é denominado boa mobília tudo de bom que pode ser transportado sem alterar sua estrutura. É o conceito oposto do edifício, ou casas, edifícios e terrenos.
O ato de comércio é um acto jurídico que distingue a caso parte da lei comercial daqueles que estão sujeitos às regras do direito civil. Um acto jurídico é um ato voluntário que se realiza para estabelecer as relações jurídicas entre as pessoas para criar, modificar ou revogar os direitos.
O conceito de transacção comercial é excludente: se isto não é um ato de comércio, é regida pela lei civil. Caso contrário, é objecto de direito comercial. No entanto, são misturados os actos, que são comercial para uma das partes e civil para o outro.
Anteriormente, as transações comerciais foram subjetivas, porque eles fazem dirimaient não seguir a autoridade do estado. Por outro lado, no início do século XIX, levaram um carácter objectivo, tornando-se assim colocar-se sob a interferência do estado.
Regulamento das operações comerciais varia de acordo com as leis vigentes em cada país. São estas normas que estabelecem as capacidades, competências e termos tais atos, em conformidade com os procedimentos que lhes correspondem.
Nota: Esta tradução é fornecida para finalidades educacionais e podem conter erros ou ser imprecisa.

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