Definição de: Ato administrativo | Conceito e Significado de: Ato administrativo


Significados, definições, conceitos de uso diário

Um ato administrativo é uma declaração voluntária, feita no exercício do serviço público e gera efeitos jurídicos individuais imediatos. Este tipo de ato é uma manifestação da autoridade administrativa que aplica unilateralmente e imperativa.
O fato de ser uma declaração, os atos físicos da administração pública não fazem parte dos seus actos administrativos. Além disso, os atos administrativos são executivo porque eles não precisam da autorização do poder judiciário para impor suas condições e exigir que eles sejam respeitados.
Um acto administrativo pode ser classificado de acordo com sua origem, seu conteúdo, sua forma, seus efeitos, seus destinatários ou sua ligação com uma norma pré-existente.
De acordo com sua origem, atos podem ser simples (quando eles vêm de um único organismo) ou complexo (se eles estão na origem de duas ou mais organizações). O conteúdo, por sua vez, determina se o ato administrativo é constitutivo (cria, modifica ou exterminar relações jurídicas) ou declarativa (quando certifica uma situação jurídica).
No formulário, o ato pode ser expresso (quando ocorre formalmente) ou presumida (quando é manifestada do silêncio administrativo durante um período de tempo). Em comparação com os efeitos, é possível distinguir entre atos positivos (aqueles que geram uma situação jurídica nova) e atos desfavoráveis (aqueles que restringem o património jurídico).
Em seguida, a classificação de destinatários gera atos de caráter incomum (dirigidos a uma única pessoa) ou de carácter geral (dirigida a todos os conjunto indeterminado). Sobre sua relação com uma norma anterior, actos podem ser definidos (a administração se aplica uma norma que determina o conteúdo do ato) ou não resolvido (quando é possível escolher entre várias soluções).
Nota: Esta tradução é fornecida para finalidades educacionais e podem conter erros ou ser imprecisa.

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