Definição de Domicílio fiscal | Conceito e Significado de Domicílio fiscal

Significados, definições, conceitos de uso diário

Do latim domicilĭum, a casa é o lugar fixada e permanente um. É um atributo que pode ser aplicado a uma pessoa singular ou colectiva, em referência a residência onde o sujeito vive ou quer viver e ficar lá.
Fiscais, que dizer dos que está relacionada com o imposto de renda, um conceito sobre os organismos do tesouro e de estado envolvidos na cobrança de impostos.
Estas duas definições nos permitem compreender o conceito de domicílio para efeitos fiscais, que é o lar de registrado com as autoridades fiscais para fins de impostos e notificações. Domicílio para efeitos fiscais, o que pode ser diferente do domicílio legal é o lugar do contribuinte diante da administração pública em matéria tributária.
O domicílio fiscal de uma pessoa singular é sua residência habitual. No entanto, se essa pessoa realiza actividades económicas, pode ser considerado seu imposto em casa que onde estão o gerenciamento centralizado e a gestão dessas atividades.
Para a pessoa jurídica, domicílio para efeitos fiscais é a sede ou o local onde ela exerce sobre a direção e a gestão da atividade.
Os contribuintes devem informar a sua residência fiscal e eventuais alterações às autoridades fiscais competentes. As autoridades, podem verificar e correto o domicílio fiscal declarado a favor do contribuinte se for o caso.
É necessário mencionar que é possível, em algumas legislações, para classificar o domicílio fiscal em real ou voluntária, legal (jurídica), convencional ou contratual e múltiplas.
Publicado para fins educacionais

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