Definição de: Procedimento administrativo | Conceito e Significado de: Procedimento administrativo


Significados, definições, conceitos de uso diário

O procedimento administrativo é a maneira formal dos atos através dos quais a ação administrativa ocorre para realizar um propósito. O objetivo é a emissão de um acto administrativo.
A obrigação de obedecer a rigorosas canais legais garantindo a segurança dos cidadãos distingue-se da ação pública da atividade privada. Esta garantia é dada pela ordem jurídica e a segurança de saber que a informação pode ser conhecida e sujeitos a imposto por todas as pessoas.
Assim, o procedimento administrativo de alguma forma é o garante da acção administrativa, não pode ser arbitrária nem discricionário porque ele deve respeitar as regras de procedimento.
O processo administrativo abrange quatro princípios-chave, ou seja: o princípio de unidade, o princípio da contradição, o princípio da imparcialidade e o princípio da oficialidade.
O princípio da unicidade argumenta que o procedimento é um processo único que tem um início e um fim (que deve ser resolvido em breve em qualquer forma inicial).
De acordo com o princípio da contradição, a resolução do processo baseia-se sobre os fatos e os fundamentos da lei, mediante a verificação dos fatos e provas.
O princípio de imparcialidade garante que a ação ocorrerá sem favoritismo ou inimizades. Funcionários devem abster-se se eles têm um interesse pessoal no caso, uma relação ou uma certa amizade/inimizade, ou mesmo se eles são parte das testemunhas.
Finalmente, o princípio da oficialidade exige que o procedimento seja desenvolvido escritório durante todas as etapas.
Nota: Esta tradução é fornecida para finalidades educacionais e podem conter erros ou ser imprecisa.

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